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DECRETO Nº 42.794 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.794 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.2022

Altera o Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 68/22 e 105/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032 (Convênio ICMS 105/22).

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2029, a concessão e a prorrogação de benefício fiscal constante no Regime Especial de Tributação de que trata este Decreto deverá observar a redução em 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição dos benefícios fiscais (Convênio ICMS 68/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa, 12 de agosto de 2022; 134º da Proclamação da República.

 
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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