Skip to content

DECRETO Nº 42.838 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.838 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 31.08.2022

Altera o Decreto nº 42.658, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 81/22, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 2022,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 42.658, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação à primeira publicação, para efeito de aplicação das disposições do “caput” do art. 1º, será publicado, pela Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, Ato COTEPE com os valores das médias móveis de cada unidade federada, até o dia 30 de junho de 2022.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,  em    João Pessoa, 30 de agosto de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo