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DECRETO Nº 42.842 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.842 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 31.08.2022

Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 98/22,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A transmissão do veículo adquirido com a isenção a pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, sujeitará o transmitente ao pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido (Convênio ICMS 98/22).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica nas hipóteses de:

I - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção;

II - alienação fiduciária em garantia.”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação.


 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa, 30 de agosto de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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