Skip to content

DECRETO Nº 43.064 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.064 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/22,
 

D E C R E T A:


Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 70/22).”.
 

 Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 18 de outubro de 2022 até a data de sua publicação.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de  2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo