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DECRETO Nº 43.066 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.066 DE 17 DE NOVEMBRO DE  2022
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 137/22,
 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, no período de 1º de julho de 2022 a 25 de julho de 2022 (Convênio ICMS 137/22).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

  

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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