DECRETO Nº 43.079 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.079 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928/18 pelo Decreto nº 42.576/22 e o Convênio ICMS 66/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens (Convênio ICMS 66/22):
I - 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do segmento AUTOPEÇAS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
42.0 |
01.042.00 |
8421.32.00 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
56.0 |
01.056.00 |
8517.14.10 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
63.0 |
01.063.00 |
8529.10 |
Antenas |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00 9401.99.00 |
Assentos e partes de assentos |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
90.0 |
01.090.00 |
3919.10 3919.90 8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
105.0 |
01.105.00 |
5703.29.00 |
Tapetes/carpetes - náilon |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
106.0 |
01.106.00 |
5703.39.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Decreto nº 38.928/18 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op. Interestadual c/ 12% = 84,35% |
18% |
”;
II - 5.0 do segmento LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.0 |
09.005.00 |
8539.52.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op. Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% |
”;
III - 58.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% |
”;
IV - 12.0 do segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
12.0 |
13.012.00 |
4015.12.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 38.928/18 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7% = 60,30% Op. Interestadual c/ 12% = 51,68% |
18% |
”;
V - 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 do segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
53.0 |
21.053.00 |
8517.13.00 8517.14.3 |
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
53.1 |
21.053.01 |
8517.13.00 8517.14.31 |
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
63.0 |
21.063.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
64.0 |
21.064.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
”;
VI - 2.0 e 2.1 do segmento TINTAS E VERNIZES:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% |
2.1 |
24.002.01 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º neste Decreto, no período de 2 de maio de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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