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DECRETO Nº 42.563 DE 31 DE MAIO DE 2022. -Atualizado

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.563 DE 31 DE  MAIO DE  2022.
PUBLICADO NO DOE DE 01.06.2022 

ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- 43.063, DE 17.11.2022 - DOE DE 18.11.2022 (AJUSTE SINIEF 41/22)
- 44.344, DE 07.11.2023 - DOE DE 08.11.2023 (AJUSTE SINIEF 29/23)

Dá nova redação ao Anexo 07 do  Regulamento do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 3/22,

D E C R E T A:

Revogado o art. 1º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.344/23 - DOE de 08.11.23 

 
Art. 1º O Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - “caput” do art. 285: 

“Art. 285. O Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, Anexo 32, destina-se a registrar, mensalmente, os totais das operações com mercadorias e das prestações de serviços, extraídos dos livros próprios, agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, constante do Anexo 07-A.”;
 
II - art. 823:

“Art. 823. O Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP - Anexo 07-A - e o Código de Situação Tributária – CST - Anexo 14 - serão interpretados de acordo com as suas Notas Explicativas, também anexas, competindo à Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda solucionar as dúvidas quanto a sua correta aplicação.”.
 

Art. 2º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 3/22).

 

Revogado o art. 3º pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.344/23 - DOE de 08.11.23 (Ajuste SINIEF 29/23).

Art. 3º Fica acrescido o Anexo 07-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 3/22).

Art. 4º A partir de 3 de abril de 2023, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Nova redação dada ao art. 4º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.063/22 - DOE de 18.11.2022 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

 

Revogado o art. 4º pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.344/23 - DOE de 08.11.23 (Ajuste SINIEF 29/23).

 Art. 4º A partir de 1º de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
 
I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2022;

 

II - aos arts. 1º e 3º e 4º, a partir de 3 de abril de 2023.

 

Nova redação dada ao inciso II do art. 5º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 43.063/22 - DOE de 18.11.2022 (Ajuste SINIEF 41/22).
II - aos arts. 1º, 3º e 4º, a partir de 1º de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

 

Nova redação dada ao art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 44.344/23 - DOE de 08.11.2023 (Ajuste SINIEF 29/23).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).

 

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

                                                                                                    

                                                                                                EM PDF ANEXO :


                                                                                                       ANEXO 07

Art. 285 do RICMS
                                       CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES


E

 

ANEXO 07-A

                                            CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
 DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 3/22,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

 

I - “caput” do art. 285:

 

“Art. 285. O Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, Anexo 32, destina-se a registrar, mensalmente, os totais das operações com mercadorias e das prestações de serviços, extraídos dos livros próprios, agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, constante do Anexo 07-A.”;

 

II - art. 823:

 

“Art. 823. O Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP - Anexo 07-A - e o Código de Situação Tributária – CST - Anexo 14 - serão interpretados de acordo com as suas Notas Explicativas, também anexas, competindo à Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda solucionar as dúvidas quanto a sua correta aplicação.”.

 

Art. 2º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 3/22).

 

 

Art. 3º Fica acrescido o Anexo 07-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 3/22).

 

 

Art. 4º A partir de 3 de abril de 2023, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Nova redação dada ao art. 4º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.063/22 - DOE de 18.11.2022 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

Art. 4º A partir de 1º de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

 

I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2022;

 

II - aos arts. 1º e 3º e 4º, a partir de 3 de abril de 2023.

 

Nova redação dada ao inciso II do art. 5º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 43.063/22 - DOE de 18.11.2022 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

II - aos arts. 1º, 3º e 4º, a partir de 1º de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22).

 

 

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.


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