PORTARIA Nº 00039/2022/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00039/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.03.2022
REPUBLICADA POR OMISSAO GRAFICA NO DO-e/SEFAZ DE 25.03.2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com fundamento nos arts. 21 e 22, da Lei nº 11.263, de 29 de dezembro de 2018, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/SEFAZ.
João Pessoa, 21 de março de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e Lei nº 11.263, de 29 de dezembro de 2018, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que é obrigação dos órgãos da administração pública estadual a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, independentes da natureza do suporte, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e tecnológico, bem como de elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO a importância do gerenciamento dos documentos analógicos e digitais, bem como a necessidade de elaborar os instrumentos de gestão: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os documentos da Secretaria de Estado da Fazenda para promover a devida eliminação dos documentos analógicos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com fundamento nos arts. 21 e 22, da Lei nº 11.263, de 29 de dezembro de 2018, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/SEFAZ, composta pelos servidores inframencionados e coordenada por Sebastião de Sousa Forte, matrícula 70.317-6.
1. José Erielson Almeida do Nascimento – matrícula 147.738-2 - Chefia de Gabinete da SEFAZ;
2. Nazário Rodolfo de Melo - matrícula nº 158.507-0 - Gerência Operacional de Informações Econômico Fiscais;
3. Albano Luiz Leonel da Rocha - matrícula 146.080-3 - Gerência de Administração;
4. Maria Célia dos Santos Souza Onofre - matrícula 189.372-6 - Gerência de Finanças;
5. Geraldo Leite da Silva - matrícula 146.951-7 - Assessoria Técnica Tributária;
6. Leonardo Rodrigues Viana de Lima - matrícula 147.749-8 - Gerência Executiva de Tributação;
7. Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula 145.455-2 Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais;
8. Izabel Pereira Lacerda - matrícula 87.205-9 - Gerência de Tecnologia da Informação;
9. Givaldo Leal de Menezes Junior - matrícula - 159.542-3 - Corregedoria Fiscal;
10. Marco Antônio Gouvea de Moraes - matrícula 147.720-0 - Gerência Operacional de Fiscalização do ITCD/IPVA da GEFTE;
11. Cláudio Rogério Freitas da Silva – matrícula 147.721-8 - Gerência Operacional de Arrecadação e Cobrança;
12. Francisco Alekson Alves - matrícula 157.664-0 - Assessoria Jurídica;
13. Elaine Carvalho Cesar Félix- matrícula 147.379-4 - Escola de Administração Tributária;
14. Gilvan Jalmir de Medeiros - matrícula 190.346-2 - Diretoria Executiva da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado Tesouro da SEFAZ;
15. Anderson Carrazzoni Campos Videres – matrícula – 186.799 - 7 - Diretoria Executiva de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ.
16. Wanclay Lima Cavalcante – matrícula 157.654-2 – Gabinete do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/SEFAZ:
I - realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida, recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de documentos de arquivo;
II - elaborar e atualizar Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade de Documentos, decorrentes do exercício das atividades-fim de seus respectivos órgãos, bem como propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação;
III - orientar quanto à aplicação dos Planos de Classificação e das Tabelas de Temporalidades dos documentos;
IV - manter intercâmbio com outras comissões ou grupos de trabalhos, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços, para o bom andamento dos serviços;
V - coordenar o processo de recolhimento de documentos ao Arquivo Público do Estado, quando for o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 22/03/2022.
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA.
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