PORTARIA N° 00066/2022/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00066/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.05.2022
Autorizados os órgãos da SEFAZ/PB, a realizarem a compatibilização da classificação, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos para as mercadorias e bens que foram objeto das alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318/2022, até ulterior deliberação.
João Pessoa, 9 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 117/96, que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS;
Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares para o disciplinamento quanto a utilização da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nas operações relativas à circulação de mercadorias, no tocante aos procedimentos internos necessários à execução da legislação tributária deste Estado;
Considerando a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022;
Considerando a necessidade de adequar as operações relativas à circulação de mercadorias, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - estabelecida por meio da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016;
Considerando, ainda, o disposto no art. 7º do Decreto nº 38.928 de 21 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam autorizados os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, a realizarem a compatibilização da classificação, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos para as mercadorias e bens que foram objeto das alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022, até ulterior deliberação.
§ 1º A compatibilização de que trata o “caput” deste artigo deverá considerar a natureza das mercadorias e bens, nos termos do Convênio ICMS 117/96.
§ 2º Fica, igualmente, autorizada a realização dos procedimentos necessários em decorrência do previsto no “caput” deste artigo.
Art. 2° A compatibilização prevista no “caput” deste artigo não poderá, em nenhuma hipótese, resultar em criação ou ampliação de benefícios ou incentivos fiscais concedidos aos contribuintes
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nesta Portaria no período de 1º de abril de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.