PORTARIA Nº 00072/2022/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00072/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.05.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00085/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.06.2022
Define Comissão a que se refere o § 2º do art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021.
João Pessoa, 19 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ h” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º A Comissão a que se refere o § 2º do art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
José Erielson Almeida do Nascimento – matrícula nº 147.738-2;
Leonilson Lins de Lucena– matrícula nº 147.939-3;
Patrícia Márcia de Arruda Barbosa – matrícula nº 147.943-1.
Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.
Prorrogado, por 30 (trinta dias), o prazo estabelecido no art. 2º pelo art. 1º da Portaria n° 00085/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 23.06.2022 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.