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PORTARIA N° 00085/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00085/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.06.2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00072/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.05.2022

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022

Prorroga prazo especificado na Portaria nº 00072/2022/SEFAZ, que define Comissão a que se refere o art. 2º do Regimento Interno do CRF, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 22 de junho de 2022

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta dias), o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 00072/2022/SEFAZ, de 19/5/2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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