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PORTARIA N° 00098/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00104/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.07.2022

PORTARIA N° 00098/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.07.2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021

Altera a Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, que determina sobre a formalização da  representação fiscal para fins penais pelos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, na hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei nº 8.137/90.

João Pessoa, 7 de julho de 2022.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica acrescida a alínea “e” ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, com a seguinte redação: 

“e) Todas as planilhas e levantamentos fiscais onde estão demonstradas as acusações constantes do auto de infração.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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