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PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022


ALTERA A PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022

Prorroga prazo especificado na Portaria nº 00074/2022/SEFAZ que concede o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição. 

João Pessoa, 20 de julho de 2022

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


RESOLVE:


Art. 1º
Prorrogar, por 60 (sessenta dias), o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ, de 23 de maio de 2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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