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PORTARIA N° 00111/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00111/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-E/SEFAZ  DE 27.07.2022

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00150/2022/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 06.10.2022


 Determina procedimentos aos usuários do Sistema Pandora desenvolvido pelo GAECO MPPB.

João Pessoa, 26 de julho de 2022

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

CONSIDERANDO que cabe ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda a direção superior, com funções relativas à gerência, à coordenação, à política fiscal-tributária, à aplicação, à interpretação e à orientação normativa do sistema de tributação, arrecadação, bem como de fiscalização;

CONSIDERANDO que o acesso ao Sistema Pandora desenvolvido pelo GAECO MPPB foi cedido à Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba;

CONSIDERANDO que as regras de governança do sistema são determinadas pelo Ministério Público da Paraíba, devendo ser seguidas rigorosamente por todos os Auditores Fiscais, usuários do sistema,


R E S O L V E:


Art. 1º Determinar que todos os Auditores Fiscais, usuários do Sistema Pandora, ao efetuarem pesquisas na plataforma, deverão fazer a correta inserção do número do processo administrativo (ATF, SPIF ou eProcesso) a que corresponde a consulta, tendo em vista que a investigação fiscal e qualquer outro procedimento administrativo é precedida da instauração de regular processo administrativo.

Parágrafo único. Não serão admitidas pesquisas sem o respectivo número identificador, sob pena de suspensão imediata do usuário, em razão das novas regras de governança da plataforma.

Renumerado para § 1º o atual parágrafo único do art. 1º pelo art. 1º da Portaria n° 00150/2022/SEFAZ
 DO-e/SEFAZ DE 06.10.2022

§ 1º Não serão admitidas pesquisas sem o respectivo número identificador, sob pena de suspensão imediata do usuário, em razão das novas regras de governança da plataforma.

Acrecido o § 2º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria n° 00150/2022/SEFAZ
 DO-e/SEFAZ DE 06.10.2022

§ 2º Os Auditores Fiscais, lotados na Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal desta Secretaria de Estado da Fazenda e no pleno exercício de suas atribuições funcionais afetas ao referido setor, estão dispensados de observarem as condicionantes impostas no “caput” do art. 1º desta Portaria, sendo obrigatórias para os demais usuários do Sistema Pandora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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