ACÓRDÃO Nº 0552/2022 PROCESSO Nº 0720422016-1
O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NA INTERNET, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI Nº 10.094, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, NÃO SUBSTITUI O TEXTO OFICIAL INSERTO NO CADERNO PROCESSUAL.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.