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DECRETO Nº 43.352 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.352 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE EM 05.01.2023

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD - para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 46/22,

D E C R E T A:

Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso III do § 10:

“III - de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classifi cados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classifi cados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser defi nido, observado o disposto no § 16 deste artigo (Ajuste SINIEF 46/22).”;

II - “caput” do § 12:

“§ 12 Para fins de se estabelecer o faturamento referido nos §§ 10 e 16 deste artigo, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF 46/22):”.


Art. 2º Fica acrescido o § 16 ao art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com a respectiva redação:

“§ 16 A partir de 1° de janeiro de 2023, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estarão dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 (Ajuste SINIEF 46/22).”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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