DECRETO Nº 43.354 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.354 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE EM 05.01.2023
Altera o Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2032, sem prejuízo do disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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