DECRETO Nº 43.369 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.369 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023
Altera o Decreto nº 42.464, de 29 de abril de 2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art.1º do Decreto nº 42.464, de 29 de abril de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para a fruição da redução de base de cálculo prevista no “caput” deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB - para o ano de 2023 seja:
I - de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço das passagens, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022;
II - maior que 7% (sete por cento), o preço das passagens será reajustado pelo percentual que superar 7% (sete por cento).”.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464, de 29 de abril de 2022 (Convênio ICMS 178/21).
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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