DECRETO Nº 43.377 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.377 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.2023
Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 88/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do art. 4º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista nas suas legislações internas para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 88/22).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.