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DECRETO Nº 43.379 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.379 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.2023

Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/22,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 85/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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