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DECRETO Nº 43.397 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.397 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2023

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 180/22,


D E C R E T A:


Art. 1º Os itens 82 e 96 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 180/22):

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

82

Quetiapina

2934.99.69

Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

3003.90.89/ 3004.90.79

Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina

Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

3003.39.29/

3004.39.29

                                                                                                                                                                                                                                                                         ”.

Art. 2º Fica acrescido o item 270 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 180/22):

ITEM

FÁRMACOS

NCM FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NCM MEDICAMENTOS

270

Imiglucerase

3507.90.39

 

Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável

3003.90.29/ 3004.90.19

                                                                                                                                                      ”.
 

Art. 3º Fica  revogado   o  item   156    do  Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 180/22).


Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas seguintes disposições contidas neste Decreto:

I - item 96 do art. 1º, no período de 29 de dezembro de 2022 até a data de sua publicação;

II - item 82 do art. 1º e  arts. 2º e 3º, no período de 1º de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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