DECRETO Nº 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 138/22 e 141/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 1 da alínea “m” do inciso XXI do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 138/22);”.
Art. 2º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações que se seguem (Convênio ICMS 141/22):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
20 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
77 |
Pamidronato dissódico |
2931.00.49 |
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola |
||||
86 |
Risedronato Sódico |
2931.00.49 |
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
92 |
Selegilina |
2921.59.90 |
Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina |
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
||||
165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69/ 3004.90.99 |
”.
Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 141/22).
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de:
I - 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação, em relação ao art. 1º;
II - 17 de outubro de 2022 até a data de sua publicação, em relação aos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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