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DECRETO Nº 43.445 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.445 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE  04.03.2023

Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - “caput” do art. 2º :

“Art. 2º Para o enquadramento no regime de recolhimento de que trata este Decreto, o contribuinte deverá apresentar requerimento de adesão ao Chefe da Repartição Fiscal do seu domicílio, nos termos do Anexo I deste Decreto.”;

II - art. 6º:

“Art. 6º O ICMS apurado nos termos deste Decreto deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAR, modelo 1, com o código de receita 1101, até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de apuração.”.


Art. 2º Fica acrescido o § 3 º ao art. 7º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, com a respectiva redação:

“§ 3º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, Portaria editada pelo Secretário de Estado da Fazenda ditará as regras relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD.”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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