DECRETO Nº 43.552 DE 21 DE MARÇO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.552 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 22.03.2023
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 02/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica às operações que destinem mercadorias (Protocolo ICMS 02/23):
I - a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna;
II - a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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