DECRETO Nº 43.558 DE 23 DE MARÇO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.558 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 24.03.2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso III do § 1º do art. 143:
“III - não guardem as exigências ou requisitos previstos na legislação vigente, inclusive quanto ao seu leiaute;”;
II - “caput” e inciso I do “caput” do art. 158:
“art. 158. Os contribuintes, quando obrigados, emitirão Nota Fiscal, nos termos da legislação em vigor:
I - sempre que promoverem saída de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.