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DECRETO Nº 43.704 DE 17 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.704 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023

Altera    o    Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - § 2º ao art. 189, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Nos casos de encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, previstos no art. 249-L deste Regulamento, será permitida a emissão de um segundo MDF-e, desde que:

I - esteja dentro do prazo de validade do primeiro Manifesto;

II - seja informada a chave de acesso do primeiro MDF-e no campo “Informações Adicionais” do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.”;

II - § 3º ao art. 191:

 “§ 3º Para fins do “caput” deste artigo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - deverá ser emitido dentro do prazo de validade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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