DECRETO Nº 43.650 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.650 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 28.04.2023.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 18.05.2023
Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 199/22 e 21/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - ementa (Convênio ICMS 21/23):
“Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.”;
II - do art. 1º:
a) “caput”:
“Art. 1º Fica concedido crédito presumido equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros (Convênio ICMS 21/23).”;
b) “caput” do parágrafo único:
“Parágrafo único. Para a fruição do crédito presumido previsto no “caput” deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB para o ano de 2023 seja:”;
III - inciso I do “caput” do art. 2º:
“I - beneficiado com o crédito presumido seja consumido na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, executada entre os municípios deste Estado;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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