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DECRETO Nº 43.888 DE 12 DE JULHO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.888 DE 12 DE JULHO DE 2023
PUBLICADO NO DOE EM 13.07.23

Altera o Decreto nº 26.486, de 4 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/23,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 4 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00 (Protocolo ICMS 18/23).”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República. 


 JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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