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DECRETO Nº 43.949 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.949 DE 03 DE AGOSTO DE  2023.
PUBLICADO NO DOE DE 04.08.2023

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Art. 1º O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.0

23.002.00 1806

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

 

Decreto nº 43.737/23

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.928/18

Protocolo ICMS 20/05

Decreto nº 26.486/05

Operação Interna (Original) = 328%

 Op. Interestadual c/ 4% = 401,07%


Op. Interestadual c/ 7% = 385,41%


Op. Interestadual c/ 12% = 359,32%

18%

1901

2106

0404

                                                                                                                                                                                     ”. 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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