Skip to content

DECRETO Nº 44.128 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.128DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 21.09.2023

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as modifi cações no Decreto nº 43.629, de 25 de abril de 2023, pelo Decreto nº 43.780, de 07 de junho de 2023, e o Protocolo ICMS 13/23,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o item 48.2 ao segmento Produtos Alimentícios do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Protocolo ICMS 13/23):

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA



48.2



17.048.02
 


1902.20.00    


Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Protocolo ICMS 53/17
Convênio ICMS 142/18
Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 28/21
Decreto nº 41.248/21 Protocolo ICMS 13/23
Proveniente de UF signatária =20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna(Original)= 10%
18%

 Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo