DECRETO Nº 44.140 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 44.140 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 21/23, 26/23 e o Convênio ICMS 93/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 1 do inciso XCVIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 93/23):
Item | Princípio Ativo | Apresentação | NCM Medicamento |
1 | Risdiplam | 0,75 mg/mL x 80 mL – pó para solução oral | 3004.90.69 |
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - inciso X ao § 1º do art. 202-V17:
“X - Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador (Ajuste SINIEF 21/23).”;
II - art. 260-S1:
“Art. 260-S1. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST (Ajuste SINIEF 26/23).”.
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do § 1º do art. 202-V17 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 21/23).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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