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DECRETO Nº 44.272 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.272 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 27.10.2023

Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 157/23,


D E C R E T A:


Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único - Manual de Orientação - do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 7.2.1.9: “7.2.1.9.

Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”;

II - 7.2.2.5: “7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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