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DECRETO Nº 44.347 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.347 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 11.11.2023

Altera o Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 40/23,

 
D E C R E T A:

 
Art. 1º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes códigos e suas respectivas notas explicativas:

 I - 1.905 (Ajuste SINIEF 40/23): 

“1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”; 

II - 5.905 (Ajuste SINIEF 40/23): 

“5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”.

 
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas nesse Decreto, no período de 1º de novembro de 2023 até a data da sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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