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PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.01.2023

REVOGA A
PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 29.1.20

Dispensa registros discriminados para contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD e Revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ.

João Pessoa, 10 de janeiro de 2023.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
 

RESOLVE:


Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Número do Registro

C116

C165

C174

C180

C185

C330

C380

C430

C480

C495

C800

C815

C850

C860

C890



Art. 2º Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.


Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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