PORTARIA Nº 00026/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00026/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.02.2023
ALTERA A PORTARIA Nº 00080/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ.
João Pessoa,26 de janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1° O Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - do art. 6º:
a) § 3º:
“§ 3º Excetuado o Conselheiro-Presidente, cada Conselheiro receberá jeton, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por sessão a que efetivamente comparecer, não podendo este jeton exceder a 7 (sete) sessões mensais, observado o seguinte:
I - para fazer jus ao valor integral do jeton de que trata o “caput” deste parágrafo, o Conselheiro deverá pautar, no mínimo, um processo na sessão de julgamento que efetivamente participar.”
II - sem prejuízo ao recebimento integral do jeton, fica permitido ao Conselheiro, deixar de pautar processos em apenas uma das sessões de julgamento realizada dentro de cada mês.”;
b) § 5º:
“§ 5º O Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros serão remunerados em 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton nas seguintes situações:
I - chegarem atrasados à sessão ou se ausentarem antes do término sem justificativa prévia;
II - participarem da sessão sem pautar nenhum processo, respeitado o estabelecido no inciso II do § 3º deste artigo.”;
II - do art. 43:
a) ”caput”:
“art. 43. As sessões de julgamento funcionarão da seguinte forma:”;
b) inciso I do “caput”:
“I - Ordinariamente: Conselho Pleno, a Primeira Câmara e a Segunda Câmara, segundo convocação pelo Presidente, nos termos do inciso II do art.11 deste Regimento;”.
Art. 2° Fica acrescentado ao Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, os dispositivos a seguir enumerados, com as respectivas redações:
I - § 7º ao art. 6º:
“§ 7º Receberá 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton o Assessor Jurídico que chegar atrasado à sessão ou se ausentar antes do seu término sem justificativa prévia.”;
II - o parágrafo único ao art. 86:
“Parágrafo único. Opostos embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de Recurso Especial.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
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