PORTARIA N° 00033/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00033/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE DO-e/SEFAZ de 04.02.2023
ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
Altera a Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, VIII, ‘a’ da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como, nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e
Considerando o disposto no Decreto nº 43.399, de 2 de fevereiro de 2023, que promoveu alterações no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:
R$ 1,00
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
ITEM
VALOR
Valor da Arrecadação do ICMS em 2022 (*)
7.509.195.819,70
Decréscimo previsto para 2023
(523.390.948,63)
Valor da Meta Institucional
6.985.804.871,07
Acréscimo a Meta Institucional
69.858.048,71
Valor da Meta Institucional Ajustada
7.055.662.919,78
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2023:
ITEM | ÍNDICE |
1º Período (Jan a Mar) | 23,9376% |
2º Período (Jan a Jun) | 45,3278% |
3º Período (Jan a Set) | 70,4526% |
4º Período (Jan a Dez) | 100,0000% |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.