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PORTARIA N° 00099/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00099/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE EM 24.05.2023

Revoga a Portaria nº 00022/2021/SEFAZ


ALTERADA PELA PORTARIA N° 00140/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00082/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.05.2024


Designa servidores para responderem pelos órgãos da SEFAZ na ausência de seus titulares e revoga a Portaria nº 00022/2021/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXI do art. 161 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/GSER, de 9 de novembro de 2022,



R E S O L V E:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelos órgãos desta Pasta, na ausência de seus titulares, conforme a seguir:

I - Chefia de Gabinete da SEFAZ: Francisco Alessandro Alves, matrícula nº 172.325-1;

II - Assessoria Técnica Tributária: Fernando Pires Marinho Junior, matrícula nº 147.938-5 e Francisco Marcondes Sales Diniz, matrícula nº 157.675-5;

III - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais: Luciano Barbosa Pereira do Egito, matrícula nº 145.461-7;

IV Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal: Blair Bittencourt Junior, matrícula nº 161.148-8;

V - Gerência Executiva de Auditoria dos Procedimentos Fiscais: Silvia Cristina Araújo de Melo, matrícula nº 144.711-4;

Nova redação dada ao inciso V do art. 1°. pelo inciso I do art. 1°. da Portaria n° 00082/2024/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.05.2024 -
Efeitos  desde 15 de maio de 2024.

V- Gerência Executiva de Auditoria dos Procedimentos Fiscais: Enrico Duarte Mororó, matrícula nº 161.165-8;


VI - Gerência Operacional de Planejamento da GEFTE: Byron José do Rêgo Barros Fontes, matrícula nº 159.523-7;

VII - Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE: Márcia Henriques Souto Montenegro, matrícula nº 147.736-6;

VIII - Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da GEFTE: Tatiana Nogueira do Rego M. Menezes, matrícula nº 145.937-6;

IX - Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da GEFTE: Evandro Maciel Monteiro Filho, matrícula nº 147.363-8;

X - Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes da GEFTE: Giuliana Mendonça Pessoa, matrícula nº 147.750-1;

XI - Gerência Operacional de Fiscalização do ITCD/IPVA: Tarcísio Alves Firmino, matrícula nº 074.213-9;
XII - Gerência Executiva de Tributação: Rozana Maria Pereira Gomes de Andrade, matrícula nº 146.886-3;
XIII - Gerência Operacional de Interpretação e Orientação Tributária da GET: Rozana Maria Pereira Gomes de Andrade, matrícula nº 146.886-3;

XIV - Gerência Operacional de Benefícios Fiscais da GET: Leonardo Rodrigues Viana de Lima, matrícula nº 147.749-8;

XV - Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais: Fábio Roberto Silva Melo, matrícula nº 158.511-8;

XVI - Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança: Orlando Brindeiro de Amorim, matrícula nº 081.371-1;

XVII - Gerência de Administração da SEFAZ: Zélice Pereira de Morais Júnior, matrícula nº 098.813-8;

XVIII - Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios da GADM da SEFAZ: Adinércia Clécia do Nascimento Diniz, matrícula nº 184.663-9;

XIX - Subgerência de Contratos da GADM da SEFAZ: Alaína Duarte da Silva, matrícula nº 176.911-1;

XX - Subgerência de Suporte Logístico da GADM da SEFAZ: Fábio Brito Vieira, matrícula nº 155.260-1;

XXI - Subgerência de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da GADM da SEFAZ: Manoel Vieira Neto, matrícula nº 089.148-7;

XXII - Subgerência de Recursos Humanos da GADM da SEFAZ: Flávia Conceição de Oliveira Ventura, matrícula nº 161.817-2;

XXIII - Gerência de Finanças da SEFAZ: Olinoel Fernandes Feitosa, matrícula nº 156.922-8;

XXIV - Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira da GFIN da SEFAZ: Gabriela de Lyra Borges, matrícula nº 187.846-8;

XXV - Subgerência de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da GFIN da SEFAZ: Jailson Cavalcante Silva, matrícula nº 093.462-3;

XXVI - Gerência de Planejamento da SEFAZ: Edna Maria de Medeiros Nunes, matrícula nº 135.452-3;

XXVII - Gerência de Tecnologia da Informação da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

XXVIII - Subgerência de Desenvolvimento da GTI da SEFAZ: José de Alexandre Andrade da Silva, matrícula nº 155.522-7;

XXIX - Subgerência de Suporte da GTI da SEFAZ: Sebastião de Sousa Forte, matrícula nº 070.317-6;

Nova redação dada ao inciso XXIX do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00140/2023/SEFAZ - Publicada no DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023-Republicada por Incorreção no DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023.

XXIX - Subgerência de Suporte da GTI da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

XXX - Subgerência de Arquitetura da GTI da SEFAZ: Cristiano Kenji Nagahama, matrícula nº 167.754-3;

XXXI - Subgerência de Operações da GTI da SEFAZ: José de Alexandre Andrade da Silva, matrícula nº 155.522-7;

XXXII - Subgerência Técnica da Segurança da GTI da SEFAZ: Márcio Vinícius de Farias Maribondo, matrícula nº 155.520-1;

XXXIII - Subgerência da Central de Serviços da GTI da SEFAZ: Rômulo de Andrade Sobreira, matrícula nº 076.178-8;

Nova redação dada ao inciso XXXIII do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00140/2023/SEFAZ - Publicada no DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023-Republicada por Incorreção no DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023.

XXXIII - Subgerência da Central de Serviços da GTI da SEFAZ: Morgana Teixeira de Barros Pereira, matrícula nº 155.518-9;

XXXIV - Subgerência Técnica de Governança da GTI da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

Nova redação dada ao inciso XXXIV do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00140/2023/SEFAZ - Publicada no DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023-Republicada por Incorreção no DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023.

XXXIV - Subgerência Técnica de Governança da GTI da SEFAZ: Vânia Fernandes Dias Ribeiro, matrícula: 179.179-6;

XXXV - Subgerência de Sistemas para Internet da GTI da SEFAZ: Marcelo Pio de Sales Chaves, matrícula nº 147.354-9;

XXXVI - Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais: Leonardo do Egito Pessoa, matrícula nº 158.540-1;

XXXVII - Assessoria Jurídica da SEFAZ: Procurador do Estado indicado por ato do Procurador Geral do Estado;

XXXVIII - Corregedoria Fiscal: Antônio Geovani da Costa Pontes, matrícula nº 135.654-2;

Nova redação dada ao inciso XXXVIII  do art. 1°. pelo inciso II do art. 1°. da Portaria n° 00082/2024/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.05.2024 -
Efeitos  desde 15 de maio de 2024.

XXXVIII - Corregedoria Fiscal: Leonardo de Saboia Xavier, matrícula nº 161.174-7;


XXXIX - Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal: Renato Neiva Montenegro, matrícula nº 157.659-3;

XL - Diretoria Executiva da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ: Ana Maria Monteiro da Silva, matrícula n° 189.543-5;

XLI - Diretoria Executiva de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ: Ana Silene Luna de Lucena Freire, matrícula n° 135.248-2;

XLII - Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ: João Elias Costa Filho, matrícula nº 145.987-2.



Art. 2º Revogar a Portaria nº 00022/2021/SEFAZ, de 9 de fevereiro de 2021.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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