PORTARIA N° 00140/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00140/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023
ALTERA A PORTARIA N° 00099/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE DE 24.05.2023
Altera a Portaria n° 00099/2023/SEFAZ, que designa servidores para responderem pelos órgãos da SEFAZ na ausência de seus titulares.
João Pessoa, 5 de setembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos XXIX, XXXIII e XXXIV do art. 1º da Portaria n° 00099/2023/SEFAZ, de 23 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XXIX - Subgerência de Suporte da GTI da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;
XXXIII - Subgerência da Central de Serviços da GTI da SEFAZ: Morgana Teixeira de Barros Pereira, matrícula nº 155.518-9;
XXXIV - Subgerência Técnica de Governança da GTI da SEFAZ: Vânia Fernandes Dias Ribeiro, matrícula: 179.179-6;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-E/SEFAZ-PB EM 06/09/2023.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.