PORTARIA N° 00183/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00183/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.12.2023.
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00185/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023.
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00106/2024/SEFAZ.
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024.
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00206/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.11.2024
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00240/2024/SEFAZ - PRORROGAÇÃO
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.12.2024
Cria o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS.
A Ementa passa a vigorar com nova redação, em face da alteração do "caput" do art. 1º da Portaria nº 00183/2023/SEFAZ, dada pelo art. 1º da Portaria nº 00106/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024 . Cria o Comitê de Incentivos Fiscais, promovido pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS, do ITCD e do IPVA.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 09 de novembro de 2022, e
Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; Considerando, ainda, a Resolução Processual RPL-TC 00016/23, no âmbito do processo TC 02227/22, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE-PB,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, com as seguintes atribuições:
Nova redação dada ao "caput" do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00106/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024 . |
Art. 1º Criar o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar os protocolos de intenção e termos de acordo de regime especial firmados no âmbito do Governo do Estado da Paraíba;
II - Levantar os requisitos necessários ao desenvolvimento de sistema informático específico para o acompanhamento dos benefícios fiscais;
III - Gerir, quando em produção, o sistema de acompanhamento dos benefícios fiscais;
IV - Emitir relatório trimestral acerca da avaliação dos retornos esperados em face da concessão dos benefícios fiscais.
Nova redação dada ao inciso IV do art. 1º da Portaria n° 00183/2023/SEFAZ pelo inciso I do art. 1º da Portaria º 00185/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023. |
IV - Emitir relatório semestral acerca da avaliação dos retornos esperados em face da concessão dos benefícios fiscais.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Alexandre José Lima Sousa - Matrícula nº 147.718-8;
II - Ramiro Rodrigues Estrela - Matrícula nº 147.740-4;
III - Aderson Freire Junior - Matrícula nº 146.281-4;
IV - Abílio Medeiros Rodrigues - Matrícula nº 145.964-3;
V - João Bosco Germano Júnior - Matrícula nº 167.742-0.
Nova redação dada ao art. 2º da Portaria n° 00183/2023/SEFAZ pelo inciso II do art. 1º da Portaria º 00185/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023. |
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Alexandre José Lima Sousa – Matrícula nº 147.718-8;
II - Ramiro Rodrigues Estrela – Matrícula nº 147.740-4;
III - Aderson Freire Junior – Matrícula nº 146.281-4;
IV - Abílio de Medeiros Rodrigues – Matrícula nº 145.964-3;
V - João Bosco Germano Júnior – Matrícula nº 167.742-0;
VI - Paulo Jair Lopes Rodrigues – Matrícula nº 146.985-1;
VII - Luciano Barbosa Pereira do Egito – Matrícula nº 145.461-7.
Revogado o inciso VII do art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00206/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 12.11.2024. |
Art. 3º O Comitê instituído no art. 1º desta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão e colocação em produção do sistema de acompanhamento dos benefícios fiscais.
Prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 00183/2023/SEFAZ pelo art. 1º da Portaria n° 00240/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 24.12.2024. Efeitos a partir de 6 de dezembro fr 2024. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.