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PORTARIA N° 00183/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

PORTARIA N° 00183/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.12.2023.

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00185/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023.

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00106/2024/SEFAZ.
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024.

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00206/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.11.2024


Cria o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS. 

 A Ementa passa a vigorar com nova redação, em face da alteração do "caput" do art. 1º da Portaria nº 00183/2023/SEFAZ, dada pelo  art. 1º da Portaria nº 00106/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024 .

Cria o Comitê de Incentivos Fiscais, promovido pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS, do ITCD e do IPVA.

João Pessoa, 5 de dezembro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 09 de novembro de 2022, e

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; Considerando, ainda, a Resolução Processual RPL-TC 00016/23, no âmbito do processo TC 02227/22, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE-PB,


R E S O L V E:


Art. 1º Criar o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, com as seguintes atribuições:

Nova redação dada ao "caput" do art. 1º  pelo  art. 1º da Portaria nº 00106/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.06.2024 .

Art. 1º Criar o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com as seguintes atribuições:


I - Acompanhar os protocolos de intenção e termos de acordo de regime especial firmados no âmbito do Governo do Estado da Paraíba;

II - Levantar os requisitos necessários ao desenvolvimento de sistema informático específico para o acompanhamento dos benefícios fiscais;

III - Gerir, quando em produção, o sistema de acompanhamento dos benefícios fiscais;

IV - Emitir relatório trimestral acerca da avaliação dos retornos esperados em face da concessão dos benefícios fiscais.

Nova redação dada ao inciso IV do art. 1º da Portaria n° 00183/2023/SEFAZ pelo inciso I  do art. 1º da Portaria º 00185/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023.

IV - Emitir relatório semestral acerca da avaliação dos retornos esperados em face da concessão dos benefícios fiscais.




Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 I - Alexandre José Lima Sousa - Matrícula nº 147.718-8;

II - Ramiro Rodrigues Estrela - Matrícula nº 147.740-4;

III - Aderson Freire Junior - Matrícula nº 146.281-4;

IV - Abílio Medeiros Rodrigues - Matrícula nº 145.964-3;

 V - João Bosco Germano Júnior - Matrícula nº 167.742-0.

Nova redação dada ao art. 2º da Portaria n° 00183/2023/SEFAZ pelo inciso II do art. 1º da Portaria º 00185/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Alexandre José Lima Sousa – Matrícula nº 147.718-8;

II - Ramiro Rodrigues Estrela – Matrícula nº 147.740-4;

III - Aderson Freire Junior – Matrícula nº 146.281-4;

IV - Abílio de Medeiros Rodrigues – Matrícula nº 145.964-3;

V - João Bosco Germano Júnior – Matrícula nº 167.742-0;

VI - Paulo Jair Lopes Rodrigues – Matrícula nº 146.985-1;

VII - Luciano Barbosa Pereira do Egito – Matrícula nº 145.461-7.

Revogado o inciso VII do art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00206/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 12.11.2024.

 

Art. 3º O Comitê instituído no art. 1º desta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão e colocação em produção do sistema de acompanhamento dos benefícios fiscais.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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