ACÓRDÃO Nº 423/2023 PROCESSO Nº 0771302022-5 - e-processo nº 2022.000100155-6
O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NA INTERNET, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI Nº 10.094, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, NÃO SUBSTITUI O TEXTO OFICIAL INSERTO NO CADERNO PROCESSUAL.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.