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DECRETO Nº 44.711 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.711 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.2024

Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023,


D E C R E T A:


Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - R$ 948,33 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 1.901,79 (um mil, novecentos e um reais e setenta e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 2.779,12 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 4.380,82 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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