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DECRETO Nº 44.791 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.791 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2024

Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - parágrafo único do art. 3º:

“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,3% (zero vírgula três por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”;

II - art. 18:

“Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 226/23).”.
 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste Decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2024.
  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  20  de  fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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