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DECRETO Nº 44.885 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.885 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2024

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


A rt. 1º Os incisos IV e V do § 1º do art. 789 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“IV - não apresente participantes do seu quadro societário em outra empresa que esteja em situação de irregularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, bem como em situação de omissão de declaração, excluindo-se, de tais exigências, as sociedades anônimas;

V - não apresente pessoas físicas participantes do seu quadro societário que estejam em situação de irregularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, excluindo-se, de tais exigências, as sociedades anônimas.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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