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DECRETO Nº 44.931 DE 12 DE ABRIL DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.931 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 13.04.2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


 Art. 1º O § 3º do art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os prazos de conclusão e prorrogação dos trabalhos de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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