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DECRETO Nº 44.984 DE 26 DE ABRIL DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.984 DE 26 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DOE DE 27.04.2024

Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, o prazo estipulado no inciso II do “caput” do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.239, de 9 de março de 2022, com redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 330, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo estipulado no inciso II do “caput” do art. 2º da Lei nº 12.239, de 9 de março de 2022, com redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 330, de 27 de dezembro de 2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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