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DECRETO Nº 45.000 DE 06 DE MAIO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.000 DE 06 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2024

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, e do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 9º da Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, alterado pelo art. 7º da Lei nº 12.029, de 27 de agosto de 2021, e o art. 7º do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) meses, as disposições contidas na Lei nº 10.758, de 14 de setembro 2016, e no Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 16 de março de 2024.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2024; 136º da proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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