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DECRETO Nº 45.112 DE 28 DE MAIO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.112 DE 28 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2024

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 4.0, 7.0, 8.0, 8.1, 9.0, 13.0, 15.0, 17.0 e 18.0 do segmento COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES:
 

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% =56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%  

20%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72% 



Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =93,57%
Op. Interestadual c/ 7% = 87,52%
Op. Interestadual c/ 12% = 77,44%  

20%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%



Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 93,57%
Op. Interestadual c/ 7% = 87,52%
Op.Interestadual c/ 12% = 77,44%



Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op.Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 


Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%



Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 93,57%
Op. Interestadual c/ 7% = 87,52%
Op.Interestadual c/ 12% = 77,44%



Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op.Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

 

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19

 


Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%



Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 93,57%
Op. Interestadual c/ 7% = 87,52%
Op.Interestadual c/ 12% = 77,44%

 

20%

 

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio 199/22

Operação Interna (Original) = 30,00% 
Op.Interestadual c/ 12% = 30,00%

Op. Interestadual c/ 7% = 37,39%



12%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op. Interestadual c/ 12% =43,00%

20%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

 

 

Lubrificantes Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%


Outros  Produtos, exceto lubrificantes

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% 
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

“20%

18.0

06.018.00

2710.20.00

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% 
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

” ;
 
II - item 1.0 do segmento ENERGIA ELÉTRICA:

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00

Lei nº 6.379/96                                                     

Decreto nº 39.424/19

Decreto 42.456/22

 

 

20%

 

”;

III - segmento PRODUTOS ALIMENTICIOS:

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

12.0

17.012.00

 

0402.1

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite


Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 08/08
Decreto nº 38.928/18
Protocolo ICMS 80/19
Decreto nº 40.049/2020

 

20%

20%

0402.2

0402.9

14.0

17.014.00

1901.10.10

 

Leite modificado para alimentação de crianças

 

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 08/08
Decreto nº 38.928/18
Protocolo ICMS 80/19
Decreto nº 40.049/2020

 

20%

 

20%

 

31.1

 

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

Convênio ICMS 142/18
Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17

Valores de referência em ATO COTEPE

 

 

Proveniente de UF signatária = 30%

 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

44.0

17.044.00

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Convênio ICMS 142/18         
Protocolo ICMS 46/00    
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.1

17.044.01

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00             
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.2

17.044.02

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.3

17.044.03

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.4

17.044.04

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.5

17.044.05

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.6

17.044.06

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.7

17.044.07

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18   
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.8

17.044.08

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.9

17.044.09

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

44.10

 

17.044.10

 

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18   
Protocolo ICMS 46/00   
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

 

44.11

 

17.044.11

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

20%

 

44.12

 

17.044.12

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.13

 

17.044.13

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.14

 

17.044.14

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

   

44.15

 

17.044.15

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.16

 

17.044.16

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.17

 

17.044.17

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00   
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária  - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.18

 

17.044.18

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.19

 

17.044.19

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00   
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.20

 

17.044.20

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00           
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.21

 

17.044.21

 

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg.

 

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00     
Decreto nº 31.382/10                          

 


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.22

 

17.044.22

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Convênio ICMS 142/18   
Protocolo ICMS 46/00         
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.23

 

17.044.23

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18       
Protocolo ICMS 46/00 
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.24

 

17.044.24

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18   
Protocolo ICMS 46/00                
Decreto nº 31.382/10                         


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.25

 

17.044.25

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg

Convênio ICMS 142/18  
Protocolo ICMS 46/00      
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.26

 

17.044.26

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00  
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

44.27

 

17.044.27

 

1101.00.10

 

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00     
Decreto nº 31.382/10                    


Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.10

17.046.10

1901.20

1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00       
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.11

17.046.11

 

1901.20

1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

Convênio ICMS 142/18 
Protocolo ICMS 46/00
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.12

17.046.12

1901.20

1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00    
Decreto nº 31.382/10                           

 

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.13

17.046.13

1901.20

1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18    
Protocolo ICMS 46/00       
Decreto nº 31.382/10                    

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.14

17.046.14

1901.20

1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18  
Protocolo ICMS 46/00         
Decreto nº 31.382/10      

 

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

 

46.16

17.046.16



 

1901.20 1901.90.90

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

Convênio ICMS 142/18  
Protocolo ICMS 46/00         
Decreto nº 31.382/10

 

Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 -



 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE

 

20%

47.0

17.047.00

1902.30.00

 

Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                             

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

20%

 

47.1

17.047.01

1902.30.00

 

 

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 20%

 

Proveniente  do Exterior ou UF não signatária = 35%

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

48.0

 

17.048.00

1902

Massas
alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02



Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária = 20%

 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

 

 

20%

 

 

48.2

 

17.048.02

 

 1902.20.00

 

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária= 20%

 

Proveniente do Exterior ou UF não    signatária = 35%

 

Op. Interna(Original)= 10%



 

 

20%

 

49.0

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 


Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

20%

 

49.1

17.049.01

1902.1

 

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

 


Proveniente de UF signatária  = 20%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%  

       

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

20%

 

 

49.2

 

 

17.049.02

 

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

 

 

Convênio ICMS 142/18


Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

                                      

 

Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

20%

 

 

49.3

 

17.049.03

1902.19.00

 

Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo.

 

 

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                             

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

49.4

17.049.04

1902.19.00


Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo.

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

49.5

17.049.05

1902.19.00

 

Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

49.6

 

 

17.049.06



 

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

49.7

17.049.07

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                   

 

Proveniente de UF signatária  = 20%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

 

50.0

 

 

17.050.00

 

1905.20

 

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

51.0

 

 

17.051.00

 

1905.20.90

 

Bolo de forma, inclusive de especiarias

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária  = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

52.0

 

 

 

17.052.00

 

 

1905.20.10

Panetones

Convênio ICMS 142/18                       
Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21                                                                        

Decreto nº 41.248/21

 ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                   

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

53.0

 

 

17.053.00

 

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    

 

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

 

53.1

 

 

 

17.053.01

 

 

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 30%

 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    

 

Op. Interna (Original) = 10%

20%

 

 

53.2

 

 

17.053.02

 

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%   
                                               

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

20%

 

 

 

56.0

 

 

 

17.056.00

 

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"


Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    

Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

56.2

 

 

17.056.02

 

1905.90.20

 

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

                               

Proveniente de UF signatária = 30%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                   


Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

57.0

 

 

17.057.00

 

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura


Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    


Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

58.0

 

 

17.058.00

 

1905.32.00

Waffles” e “wafers”- com cobertura


Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                  


Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

 

59.0

 

 

17.059.00

 

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados


Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária = 30%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                                    


Op. Interna (Original) = 10%

 

20%

 

60.0

 

 

17.060.00

 

1905.90.10

Outros pães de forma


Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                             


Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

62.0

 

 

17.062.00

 

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03          

 

Convênio ICMS 142/18


Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Proveniente de UF signatária  = 20%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%   

                                
Op. Interna (Original) = 10% 

                     

 

18%

 

62.1

 

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 

 

 

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

 

 

 

Proveniente de UF signatária  = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%



 Op. Interna (Original) = 10%               

 

20%

 

 

62.2

 

17.062.02

1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas

para sorvete

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária  = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%



Op. Interna (Original) = 10%               

 

20%

 

 

62.3



17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g     

 

 

 

 

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 




Proveniente de UF signatária  = 20%

 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                          

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

18%

 

63.0

 

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                             

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

64.0

 

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18
Protocolo ICMS 53/17                                                                    Valores de referência em ATO COTEPE                  

 


Outros Pães Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%             
                              

Op. Interna (Original) = 10%               

 

18%


                                                                                                                                                                                                                               ”.
 

Art. 2º Ficam revogados os itens 7.0, 8.0, 14.0, 20.0, 32.0, 51.0, 55.0, 59.0, 59.1, 62.0 e 73.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, exceto em relação ao item 46.16 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, contido no inciso III do referido artigo, cuja convalidação dá-se a partir de 1º de novembro de 2023.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação: 

I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2024; 

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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