DECRETO Nº 45.112 DE 28 DE MAIO DE 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 45.112 DE 28 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2024
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - itens 4.0, 7.0, 8.0, 8.1, 9.0, 13.0, 15.0, 17.0 e 18.0 do segmento COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES:
“
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
4.0 |
06.004.00 |
2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% =56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
7.0 |
06.007.00 |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op. Interestadual c/ 12% = 77,44% |
20% |
8.0 |
06.008.00 |
2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
8.1 |
06.008.01 |
2710.19.9 |
Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
9.0 |
06.009.00 |
2710.9 |
Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% |
20% |
13.0 |
06.013.00 |
2711.21.00 |
Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 Convênio 199/22 |
Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/ 12% = 30,00% Op. Interestadual c/ 7% = 37,39% |
12% |
15.0 |
06.015.00 |
2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% =43,00% |
20% |
17.0 |
06.017.00 |
3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% |
“20% |
18.0 |
06.018.00 |
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
” ;
II - item 1.0 do segmento ENERGIA ELÉTRICA:
“
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei nº 6.379/96 Decreto nº 39.424/19 Decreto 42.456/22 |
|
20% |
”;
III - segmento PRODUTOS ALIMENTICIOS:
“
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|||||
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049/2020 |
20% |
20% |
|||||
0402.2 |
|||||||||||
0402.9 |
|||||||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049/2020 |
20% |
20% |
|||||
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.10 |
17.046.10 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.11 |
17.046.11 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.12 |
17.046.12 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.13 |
17.046.13 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.14 |
17.046.14 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
46.16 |
17.046.16 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/10 - UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE |
20% |
|||||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
47.1 |
17.047.01 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
48.2 |
17.048.02 |
1902.20.00 |
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% |
20% |
|||||
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.2 |
17.049.02 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.6 |
17.049.06 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
49.7 |
17.049.07 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 28/21 Decreto nº 41.248/21 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
|||||
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124/18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|||||
”.
Art. 2º Ficam revogados os itens 7.0, 8.0, 14.0, 20.0, 32.0, 51.0, 55.0, 59.0, 59.1, 62.0 e 73.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, exceto em relação ao item 46.16 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, contido no inciso III do referido artigo, cuja convalidação dá-se a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2024;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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