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DECRETO Nº 45.246 DE 05 DE JULHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.246 DE 05 DE JULHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE EM 06.07.2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar referências genéricas aos seus correspondentes dispositivos especifi cados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - § 7º do art. 4º:

“§ 7º A disposição prevista no § 6º deste artigo se estende aos fornecimentos efetuados nas condições ali indicadas, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, podendo este destinar- -se ao consumo da tripulação ou passageiros, ao uso ou consumo durável da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção (Convênios ICM 12/75, ICMS 37/90, 102/90, 80/91 e 124/93).”;

 II - do art. 10:

a) “caput” e inciso I do § 8º:

“§ 8º Nas hipóteses dos incisos IX e IX-A do “caput” deste artigo, serão observadas as seguintes condições:

I - o imposto devido será recolhido pelo adquirente quando da operação subsequente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do tributo, observado o § 9º deste artigo;”;

b) “caput” do § 9º:

“§ 9º Para efeito do inciso I do § 8º deste artigo, a base de cálculo do imposto é o valor de que decorrer a saída do bem, com redução de:”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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