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DECRETO Nº 45.447 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.447 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 30.08.2024.

Altera a produção dos efeitos do Decreto nº 44.476, de 30 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:


Art. 1º  Fica estabelecido para 1º de novembro de 2023 o início da produção dos efeitos do Decreto nº 44.476, de 30 de novembro de 2023.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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