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DECRETO Nº 45.486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 14.09.2024

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 07/24,


D E C R E T A:


 Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classifi cados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia, Pernambuco e Tocantins (Protocolo ICMS 07/24).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2024 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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